SCIESegurança contra incêndios em edifícios

Medidas de
Autoproteção

Segurança não é apenas cumprir a legislação em vigor. É proteger pessoas, reduzir riscos e garantir a continuidade da sua atividade. Há mais de 15 anos que a nossa equipa transforma as exigências de SCIE em soluções claras, eficazes e ajustadas às necessidades dos nossos clientes.

CRIA+ ARQUITETOSArquitetura com paixão

Conformidade · Prevenção · Segurança

Um espaço pensado para funcionar em segurança.

As Medidas de Autoproteção definem e organizam os procedimentos de prevenção e de atuação em caso de emergência, assegurando uma resposta adequada durante o funcionamento do edifício ou estabelecimento. Devem, por isso, ser adaptadas às características de cada espaço, à atividade desenvolvida e ao respetivo nível de risco.

A Cria+ alia a experiência em arquitetura ao conhecimento técnico das exigências de Segurança Contra Incêndios, desenvolvendo soluções ajustadas às características, à utilização e ao nível de risco de cada edifício.

01

Medidas de Autoproteção

Elaboração do dossier de Medidas de Autoproteção, de acordo com a utilização-tipo, a categoria de risco e as características específicas de cada espaço, integrando os procedimentos de prevenção e emergência, os registos de segurança e os restantes elementos necessários à sua correta implementação.

02

Implementação de Medidas de Autoprotecção

Já dispõe de Medidas de Autoproteção, mas não sabe como as implementar? Apoiamos a sua aplicação prática, organizando e atualizando o dossier, os registos de segurança e a documentação relativa aos equipamentos e sistemas de SCIE.

03

Auditorias SCIE

Verificamos se as condições, os equipamentos e os sistemas de segurança existentes no edifício correspondem ao previsto no Projeto de Segurança Contra Incêndios aprovado. Identificamos eventuais elementos em falta ou não conformidades e indicamos as correções necessárias, nomeadamente para preparação de inspeções ou vistorias.

Serviço complementar

Também elaboramos Projetos de Segurança Contra Incêndios

Sempre que seja necessário um Projeto de SCIE — no âmbito de uma construção nova, alteração, ampliação, mudança de utilização — a Cria+ assegura a sua elaboração e articulação com o projeto de arquitetura e as restantes especialidades.

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Guia essencial

O que deve saber sobre as Medidas de Autoproteção.

As MAP organizam a segurança durante a utilização do edifício. O conteúdo e o grau de exigência dependem da utilização-tipo, da categoria de risco e das características concretas de cada espaço.

01O que são Medidas de Autoproteção?

São um conjunto de regras, documentos e procedimentos destinados a conservar as condições de segurança do edifício ou estabelecimento e a preparar uma resposta coordenada perante um incêndio ou outra situação de emergência.

  • Manter operacionais os equipamentos e sistemas de segurança
  • Definir responsabilidades e formas de atuação
  • Facilitar o alerta, a intervenção e a evacuação em segurança
02O que pode integrar o dossier de MAP?

O dossier reúne a documentação aplicável ao edifício ou estabelecimento e deve permanecer organizado e atualizado. A composição exata varia de acordo com o enquadramento regulamentar do espaço.

  • Registos de segurança
  • Procedimentos ou Plano de prevenção
  • Procedimentos de emergência
  • Plano de emergência interno
  • Registos das ações de sensibilização ou formação previstas
  • Planeamento, realização e avaliação de simulacros
03Que edifícios, estabelecimentos e recintos precisam de MAP?

Nos termos do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, todos os edifícios, estabelecimentos e recintos devem dispor de Medidas de Autoproteção, incluindo os já existentes. A única exceção aplica-se aos edifícios exclusivamente habitacionais — Utilização-Tipo I — classificados na 1.ª ou na 2.ª categoria de risco. Assim, todas as restantes utilizações-tipo, independentemente da respetiva categoria de risco, bem como os edifícios habitacionais da 3.ª e da 4.ª categorias de risco, estão obrigados a dispor de MAP. Nos edifícios com utilizações distintas, o enquadramento deve ser analisado em função de cada utilização-tipo e da respetiva categoria de risco.

  • Existem exceções para edifícios habitacionais da 1.ª e 2.ª categorias de risco
  • Espaços com várias utilizações podem exigir uma análise articulada
  • A categoria de risco determina o nível de complexidade das medidas
04Quem é responsável pela implementação?

A responsabilidade pela implementação das Medidas de Autoproteção pertence à entidade responsável pela manutenção das condições de segurança do edifício ou recinto. Nos edifícios habitacionais, essa responsabilidade cabe aos proprietários e, nas partes comuns constituídas em propriedade horizontal, ao condomínio. Nas restantes utilizações, cabe ao proprietário, quando o edifício esteja na sua posse, à entidade que o explora ou utiliza ou, relativamente aos espaços comuns, partilhados ou com serviços coletivos, à respectiva entidade gestora. A entidade responsável deve designar um Delegado de Segurança para executar e acompanhar as Medidas de Autoproteção. Contudo, essa designação não transfere a responsabilidade legal: a entidade responsável mantém-se integralmente obrigada a garantir o cumprimento das condições de Segurança Contra Incêndios.

  • O proprietário, quando o edifício está na sua posse
  • A entidade que explora ou utiliza o edifício ou recinto
  • O condomínio ou a entidade gestora, relativamente aos espaços comuns
05Quando e onde devem ser submetidas?

Se vai abrir um novo estabelecimento ou se o edifício foi ampliado, alterado ou mudou de utilização, as Medidas de Autoproteção devem ser submetidas antes da entrada em funcionamento. A legislação estabelece que essa submissão deve ser efetuada até 30 dias antes da abertura. A entidade à qual o processo é enviado depende da categoria de risco: na 1.ª categoria, a submissão é feita ao respectivo município; nas restantes categorias, é feita à ANEPC. Se o estabelecimento já estiver em funcionamento e ainda não tiver MAP aprovadas, deverá regularizar a situação. Também será necessária uma nova submissão caso exista uma alteração da atividade desenvolvida ou da categoria de risco. Não precisa de saber previamente qual é a categoria de risco do seu espaço: essa identificação faz parte da análise técnica necessária à preparação das MAP.

  • Em construção nova, alteração, ampliação ou mudança de uso: até 30 dias antes da entrada em funcionamento
  • As alterações relevantes ao edifício ou à utilização podem obrigar a rever as MAP
  • O processo deve ser preparado e acompanhado por técnico habilitado

O enquadramento final deve ser confirmado para cada edifício ou estabelecimento e utilização, considerando a legislação em vigor e as orientações da entidade competente.

Mais do que documentação

Segurança Contra Incêndios na prática

A segurança não se esgota na aprovação do Projeto de Segurança ou das Medidas de Autoproteção. As medidas previstas devem ser implementadas, mantidas e atualizadas ao longo da utilização dos espaços, garantindo que os procedimentos, equipamentos e sistemas de segurança permanecem adequados e operacionais.

  • Análise do enquadramento e das obrigações aplicáveis
  • Documentação adaptada à utilização e ao nível de risco
  • Apoio prático à implementação e organização dos registos
  • Preparação para inspeções, vistorias e auditorias de SCIE

Quatro etapas

Do levantamento à implementação.

  1. 01

    Enquadramento

    Identificamos a utilização-tipo, a categoria de risco e as obrigações aplicáveis.

  2. 02

    Levantamento

    Analisamos o espaço, o projeto, os equipamentos e a documentação disponível.

  3. 03

    Desenvolvimento

    Elaboramos as Medidas de Autoproteção de acordo com as características do espaço, a atividade desenvolvida, a utilização-tipo e a categoria de risco, definindo os procedimentos e as responsabilidades necessários à sua implementação.

  4. 04

    Implementação

    Apoiamos a entidade responsável na aplicação prática das Medidas de Autoproteção, organizando e atualizando o dossier e os registos de segurança, sistematizando a documentação dos equipamentos e sistemas de SCIE e identificando eventuais elementos em falta ou situações que necessitem de regularização.

Perguntas frequentes

O que precisa de saber.

Porque são importantes as Medidas de Autoproteção?

As Medidas de Autoproteção ajudam a prevenir situações de risco e asseguram uma resposta rápida e organizada em caso de emergência, contribuindo para a proteção das pessoas, do património e da continuidade da atividade. Para além de constituírem uma obrigação legal, permitem que todos saibam como atuar e que os equipamentos e procedimentos de segurança se mantenham operacionais.

O que acontece se não tiver Medidas de Autoproteção?

A inexistência de Medidas de Autoproteção, a sua inadequação à utilização-tipo e à categoria de risco ou a falta de entrega às entidades competentes constitui uma contraordenação económica grave. As coimas podem variar entre 650 € e 1 500 € para pessoas singulares e entre 1 700 € e 24 000 € para empresas, consoante a sua dimensão.

O meu estabelecimento precisa de Medidas de Autoproteção?

Sim. As MAP são obrigatórias para todos os edifícios, estabelecimentos e recintos, exceto os exclusivamente habitacionais da 1.ª e da 2.ª categorias de risco. O seu conteúdo depende da atividade, da utilização-tipo e do nível de risco do espaço.

Que elementos integram as Medidas de Autoproteção?

Consoante a utilização-tipo e a categoria de risco, as MAP podem incluir registos de segurança, procedimentos ou planos de prevenção, procedimentos de emergência ou plano de emergência interno, formação em SCIE e realização de simulacros.

Quanto tempo demora a preparar as Medidas de Autoproteção?

O prazo habitual para a preparação das Medidas de Autoproteção é de 30 dias, após a recepção da documentação necessária e a realização do levantamento ao espaço. Este prazo poderá variar em função da dimensão, complexidade e categoria de risco do edifício, estabelecimento ou recinto.

É possível elaborar as MAP para um espaço que já se encontra em funcionamento?

Sim. As Medidas de Autoproteção também podem ser elaboradas para edifícios, estabelecimentos e recintos já em funcionamento. A Cria+ realiza o enquadramento do espaço, prepara as MAP aplicáveis e pode apoiar a sua implementação prática.

Análise inicial

Quer saber de que Medidas de Autoproteção o seu espaço precisa?

A nossa equipa especializada está pronta para o ajudar a identificar as Medidas de Autoproteção aplicáveis ao seu espaço. Analisamos as suas características, a actividade desenvolvida, a utilização-tipo e a categoria de risco, orientando-o sobre os próximos passos.

Telefone(+351) 210 108 427
Emailscie@criamais.com
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